PDF; Juizados Especiais da Fazenda Pública: lei 12.153/2009 Comentada
Juizados Especiais da Fazenda Pública: lei 12.153/2009 Comentada
Presidência da República Palácio do Planalto
Art. 1 o Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência. Parágrafo único.
Processo Civil: juizados especiais da fazenda pública
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Lei 12 153 09 Juizados Especiais da Fazenda Pública ( pleto)
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Peculiaridades do Juizado Especial da Fazenda Pública
A Lei nº 12.153 de 22 de dezembro de 2009 regulamenta os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; de modo que a Lei 9.099 95 e o Código de Processo Civil serão aplicáveis subsidiariamente, apenas na hipótese de inexistência de norma própria do Juizado Especial da Fazenda Púbica regulando o assunto.
Juizados Especiais da Fazenda Pública — Tribunal de
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são Órgãos da justiça comum do Distrito Federal e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, presididos por juiz de direito e dotados de secretaria e de servidores específicos para conciliação, processo, julgamento e execução nas causas de sua competência, na forma estabelecida pela Lei n° 12.153 2009.
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